Arquivo para janeiro \31\America/Sao_Paulo 2011

Benefícios fiscais aos portadores de doença grave

*Flávio Scholbi

Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam. Essa frase exprime o ideal de igualdade, de isonomia.

A Constituição Brasileira traz a isonomia como um dos princípios básicos do Estado Brasileiro. É com base nesse princípio que existem hoje, no Brasil, inúmeras leis e políticas de incentivo às pessoas que, de alguma maneira, encontram-se em situação de desigualdade/inferioridade em relação à população em geral.

São exemplos a Lei que rege as microempresas e empresas de pequeno porte, as políticas de quotas adotadas por universidades públicas para beneficiar alunos advindos de escolas públicas e a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos.

Nesse sentido, o Poder Público tem se preocupado em criar regras que beneficiam pessoas que já tiveram ou ainda são portadores de doenças graves, tais como AIDS e Câncer, dentre outras.

Como os tributos são divididos entre os entes da federação, cabe à União, Estados e Municípios determinar quando haverá ou não isenção e para quem ela será concedida.

Atualmente, uma das principais isenções é a que determina que aposentados pelo INSS, portadores de doença grave, não devem pagar imposto de renda. Para que o cidadão seja beneficiado é necessário que a moléstia seja atestada por perito médico oficial e faça o requerimento administrativo.

Há quem defenda que esse benefício deve se estender aos não aposentados também. Esse entendimento, entretanto, ainda não está legalizado, motivo pelo qual o interessado precisa recorrer ao judiciário para tentar conseguir o benefício.

Outro benefício fiscal bastante comum é concedido na compra e utilização de automóveis por portadores de deficiência física. Nesse caso, a isenção abrange os tributos devidos no momento da aquisição do veículo (ICMS, IPI, IOF) e, dependendo do estado, também o IPVA. Em Minas Gerais, os deficientes físicos gozam desta isenção do IPVA. Basta que o interessado faça um requerimento administrativo para ser beneficiado.

Ressalte-se que para que faça jus ao benefício, não basta que o cidadão tenha a doença grave. É necessário que a doença gere incapacidade física.

O IPTU é um tributo de competência dos municípios. Por isso, o cidadão precisa verificar, em sua localidade, se há o benefício. Em Belo Horizonte, há isenção para portadores de moléstias incapacitantes de natureza grave, crônica ou terminal. Nesse caso, existem outros dois requisitos que precisam ser preenchidos: – ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
– não possuir mais de um imóvel, sendo ele de valor igual ou inferior a R$80.000,00 e nele residir há mais de 5 anos.

Para o cidadão acometido por alguma doença considerada grave, as isenções fiscais são de extrema utilidade/necessidade. Além de a doença dificultar o exercício de qualquer atividade laborativa, os altos custos com o tratamento médico tendem a dificultar a o dia a dia da vida desses cidadãos.

Outro benefício bastante importante para essas pessoas é a possibilidade de saque do FGTS a qualquer tempo. Não se trata de um benefício fiscal, mas é uma concessão que muito beneficia os portadores de doença grave.

O trabalhador poderá sacar todas as suas contas do FGTS, inclusive a do atual emprego. O saque poderá ser efetuado quantas vezes forem necessárias.

Essas informações são importantes e precisam ser divulgadas, pois, infelizmente, boa parte dos beneficiários das isenções sequer tem idéia de que tem um direito que não está sendo exercido.

Para mais informações, acesse os links abaixo e/ou procure um advogado.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGraves/Default.htm

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=iptu2011&tax=21880&lang=pt_BR&pg=8402&taxp=0&

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm

 

*Flávio Scholbi Uflacker de Oliveira é advogado no escritório NeriOliveiraLellis Advogados em Belo Horizonte-MG