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A Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade no município de Belo Horizonte

*Flávio Scholbi

A Constituição da República permitiu que o poder público (união, estados e municípios) pudesse cobrar dos cidadãos taxas, tributos devidos em razão da prestação de um serviço público determinado e divisível e também em razão do efetivo exercício do poder de polícia.

Inúmeras são as taxas que pagamos ao poder público. Para aqueles que têm automóveis, há a taxa de licenciamento de veículo. Para os que possuem imóvel não residencial, há as taxas de incêndio e a taxa de localização e funcionamento. No município de Belo Horizonte, há ainda a taxa de manutenção de cemitérios municipais e a taxa de fiscalização de engenhos de publicidade. A Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade é uma daquelas taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia.

Primeiramente, é importante definir o que seja um engenho de publicidade. Há um decreto municipal que diz que “engenho de divulgação de publicidade é o conjunto formado pela estrutura de fixação, pelo quadro próprio e pela publicidade ou propaganda nele contida”. Ou seja, engenhos de publicidade são todas aquelas estruturas que trazem propagandas, possíveis de serem observadas por cidadãos que transitam em locais públicos. tais como placas, letreiros, painéis e outdoors, dentre outras.

O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, com algumas alterações trazidas recentemente, enrijeceu as regras para o uso de engenhos de publicidade, com o intuito de conter abusos que enfeiam a cidade.

Como a mera existência da lei não é suficiente para coibir as práticas ilegais, é necessário que o poder público coloque fiscais na rua, para, efetivamente, aplicar a lei. É justamente para custear essa fiscalização que é cobrada a TFEP – Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade.

O contribuinte da TFEP é o proprietário do engenho de publicidade. Para que o engenho de publicidade seja regularizado, é necessário que o interessado realize um cadastro prévio no CADEP, cadastro municipal dos engenhos de publicidade. Após o cadastro, a administração municipal verifica se as informações prestadas relativamente ao engenho de publicidade estão de acordo com a lei de posturas do município. Caso estejam, o contribuinte deverá pagar a taxa e o seu engenho de publicidade estará regularizado.

O valor da taxa é calculado levando-se em consideração o tamanho do engenho de publicidade (área útil de propaganda), além do modo de veiculação, iluminação, movimento e o tipo de mensagem. Como os valores podem variar de acordo com tamanho e características do engenho de publicidade, o valor a pagar precisa ser calculado caso a caso, conforme a tabela disponível no site da prefeitura de Belo Horizonte.

O tributo é devido anualmente e o seu fato gerador ocorre no primeiro dia do ano. A instalação de um engenho de publicidade em qualquer momento do ano faz nascer para o contribuinte a obrigação de pagar o tributo.

É preciso ficar atento, também, para os casos de isenção, que são inúmeros.

As pessoas que não realizam o cadastro do engenho e não pagam a taxa ficarão em situação de irregularidade perante o município de Belo Horizonte e podem sofrer punições, tais como a retirada do engenho de publicidade, o pagamento do tributo devido, bem como multa e juros moratórios.

Embora a reclamação da população com alta carga tributária seja legítima, a regularização dos engenhos de publicidade espalhados pela cidade, com o consequente pagamento do respectivo tributo é algo de grande importância para a preservação do espaço público, já que engenhos de publicidade instalados de maneira irregular podem causar a deterioração do ambiente público, prejudicando a paisagem e a segurança nas ruas da cidade.

 

Flávio Scholbi Uflacker de Oliveira é advogado em NeriOliveiraLellis Advogados em Belo Horizonte e colaborador do blog Solução Jurídica